Normas Regulamentadoras, definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estabelecem deveres de empregadores e trabalhadores quanto à promoção da saúde e segurança no ambiente laboral.
Estabelece diretrizes para identificar e gerenciar aspectos do ambiente, da organização e do conteúdo do trabalho, ou das relações de trabalho, que podem gerar estresse, sofrimento, doenças psicossomáticas, problemas de saúde mental e, consequentemente, afetar o desempenho, a satisfação e a segurança do trabalhador.
A norma regulamentadora foi editada pela Portaria MTb nº 3214, em 8 de junho de 1978, estabelecendo disposições gerais e regulando os artigos 154 a 159 da CLT, conforme redação dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Para esta norma nunca foi criada Comissão Nacional Temática Tripartite, tendo seu texto sofrido quatro revisões (1983; 1988; 1993; e 2009) pontuais até 2019, sendo a última decidida no âmbito da 56ª reunião da CTPP.
Durante a 51ª reunião da CTPP, em outubro de 2007, por solicitação da bancada de trabalhadores, foi decidida a inclusão do tema gerenciamento de riscos ocupacionais na agenda da CTPP, visando solucionar problema regulatório advindo da revisão de 1994 da Norma Regulamentadora NR-9, que instituiu o PPRA, como programa limitado aos agentes físicos, químicos e biológicos.
Caracterizada como Norma Geral pela Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018, a revisão desta NR foi retomada, conforme agenda regulatória aprovada por consenso na 96ª reunião da CTPP, em março de 2019, considerando a realização dos trabalhos em duas fases.
Na primeira fase foi realizada a harmonização com a nova estrutura do Ministério da Economia, prevista no Decreto Nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e com conceitos trazidos pelas demais Normas Regulamentadoras, Convenções da OIT e Norma de Gestão ISO 45001, bem como reposicionamento de dispositivos esparsos previstos em outras NR com relação aos direitos e obrigações.
O texto aprovado foi publicado pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020, acompanhado de Nota Técnica SEI nº 2619/2020/ME, prevendo, conforme acordado por consenso na 4ª reunião da CTPP, a vigência diferida da NR1 para 09/03/2021.
A norma regulamentadora foi originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, de maneira a regulamentar os artigos 175, 176, 178, 198 e 199 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da CLT.
Caracterizada como Norma Geral pela Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018, a redação da NR-17 estabelece parâmetros para permitir a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores.
Sem a constituição de uma Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) para o acompanhamento permanente da implementação da NR-17, as atualizações da norma são discutidas diretamente no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).
Desde a sua publicação, a norma passou por uma ampla revisão, em 1990, e, posteriormente, por quatro alterações pontuais. A primeira revisão foi publicada pela Portaria MTPS nº 3.751, de 23 de novembro de 1990, que conferiu nova redação à norma.
Em 2007, a norma ganhou dois anexos. A Portaria SIT nº 08, de 30 de março, inseriu na norma o Anexo I - Trabalho dos Operadores de Checkout, e a Portaria SIT nº 09, publicada na mesma data, inseriu o Anexo II - Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing.
Conforme agenda regulatória definida durante a 97ª Reunião Ordinária da CTPP, realizada em 04 e 05 de junho de 2019, a NR-17 foi atualizada, com sua nova redação válida a partir de 3 de janeiro de 2022.
Valorizamos a escuta, a diversidade e a singularidade de cada pessoa.
Colocamos o ser humano no centro dos processos, reconhecendo suas emoções, histórias e potencial de transformação.
Atuamos com responsabilidade e presença, assumindo com seriedade o impacto das nossas entregas no contexto organizacional.
Alinhamos discurso e prática, garantindo que nossos posicionamentos reflitam integridade e autenticidade em todos os níveis.
Observamos o todo, compreendendo as interdependências e integrando soluções que respeitam a complexidade das organizações.
Buscamos resultados consistentes, sustentáveis e aplicáveis, sem abrir mão da sensibilidade nas relações.
Acompanhar o Processo
Ver e Medir o Resultado
Reduzir Absenteísmo
Diminuir Presenteísmo